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​SERVIDORES ATIVOS DA FUNASA, MIN. SAÚDE, INSS, UFC, DNOCS E OUTROS ORGÃOS COM INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, RAIO X E OUTROS ADICIONAIS EXCLUIDOS EM JANEIRO 2019 Supressão abrupta por decisão administrativa desprovida de laudo técnico que infirme esta exposição. Ineficiência administrativa. Ilegalidade. Ofensa aos princípios da razoabilidade, da finalidade, da legalidade e da eficiência administrativa. CONSIGA O RESTABELECIMENETO E AS DIFERENÇAS.

           

Em atendimento ao seu pedido estamos enviando INFORMATIVO sobre NOVA AÇÃO JUDICIAL para RESTABELECER O INSALUBRIDADE OU PERICICULOSIDADE OU OUTROS ADICIONAIS QUE FORAM EXCLUIDOS EM JANEIRO 2019 e Receber as diferenças descontadas nos últimos 05 nos anos. Em virtude do teor das atividades exercidas pelo autor, este vinha recebendo adicional de insalubridade, percepção que foi abruptamente interrompida a partir de JANEIRO 2019. Em 15 de agosto de 2018, entretanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fez circular a Mensagem no 560272 (anexo 3), determinando aos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do SIPEC – Sistema de Pessoal Civil as seguintes providências:


Assim, tendo em vista a completa desativação do módulo de adicionais do SIAPNET, e, ainda, objetivando um melhor controle e transparência no processo de concessão de adicionais ocupacionais no serviço público federal, informamos que até o fechamento da folha de outubro deste exercício as concessões registradas no SIAPNET deverão ser migradas pelas Unidades Pagadoras para o módulo do SIAPE Saúde, com a oportuna complementação das informações já existentes.


A JUSTIÇA vem JULGANDO PROCEDENTE este pedido veja abaixo:


PROCESSO -5001467-44.2019.4.04.7200/declaro a ilegalidade dos atos da autoridade impetrada que acarretaram a suspensão do pagamento INSALUBRIDDADE adicionais ocupacionais regularmente concedidos por anteriores atos jurídicos perfeitos aos servidores públicos federais vinculados à FUNASA no estado de Santa Catarina, sem que novos laudos, ou a revisão dos laudos anteriores haja infirmado a efetiva exposição de tais servidores a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física;(b) determino a autoridade coatora que suspenda os efeitos dos atos administrativos já praticados, adotando as providências necessárias à sua imediata reversão, para restabelecer o pagamento dos adicionais ocupacionais dos servidores públicos federais vinculados à FUNASA no estado de Santa Catarina até que novo laudo ambiental (ou a revisão de laudo vigente) venha a infirmar a conclusão exarada no laudo anterior; Se AINDA NÃO FOI RESTABELECIDAS AS PARCELAS DA INSALUBRIDADE E A IMPLANTAÇÃO no seu contracheque comunicamos o seguinte:


1º) - Esta ação irá tramitar no Juizado Especial Federal de Fortaleza.
2º) – O Advogado responsável por esta Ação Judicial é ex-Funcionário Público da Previdência Social especialista em revisar salários dos servidores públicos.
3º) - Documentos necessários: Xérox do CPF, Identidade, Contracheque, de
JANEIRO 2019 ATE A PRESENTE DATA, Comprovante de Endereço e Assinar Procuração,
Contrato, Declarações e Ficha Funcional.


FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
Pessoalmente em nosso endereço: Av. Santos Dumont, nº 2828, sala 906, Torre Santos Dumont, Fortaleza/CE. Ou pelo E-mail: contato@gilbertosiebra.adv.br WhatsApp: (85) 99619-2227

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