MÉDICOS DO M. SAÚDE E FUNASA REVISÃO E IMPLANTAÇAO DA GRATIFICAÇAO CORRESPONDENTE A 40HS DE MAIO 2019 A 2024 R$ 30.000,00 MEDICOS DA SAUDE E FUNASA -OS MÉDICOS DO M SAÚDE E FUNASA INICIALMENTE POSSUÍAM CARGA HORÁRIA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, MAS SEMPRE LABORARAM EM REGIME DOBRADO (40 HORAS) TEM DIREITO A REVISÃO DA GDM-PST.
Em atendimento ao seu pedido estamos enviando o presente INFORMATIVO, atualizado, sobre NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL A REVISAO E IMPLANTAÇAO DA GRATIFICAÇAO GDM-PST E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS no patamar de 40 horas. Os Médicos do Ministério da Saúde inicialmente possuíam carga horária de 20 (vinte) horas semanais.1 Entretanto, sempre laboraram em regime dobrado. MUITOS TIVERAM OS SEUS PROVENTOS CORRIGIDOS PARA 40 HORAS MAS ESTA FALTANDO AGORA CORRIGIR A GRATIFICAÇAO GDM-PST PARA 40 horas. Em razão desse aumento de carga horária (de 20 horas semanais para 40 horas semanais) os servidores passaram a receber em seus contracheques as rubricas “vencimento básico”, assim como as demais vantagens de caráter permanente, como os “anuênios” (adicional de tempo de serviço) de forma dobrada, inclusive em rubricas “apartadas” (duas rubricas de “vencimento básico”; duas rubricas do “anuênios”), na medida em que as primeiras nomenclaturas representam a 1ª jornada de trabalho e as segundas representam a 2ª jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais cada uma.
Tal situação perdura até hoje (pagamento do “vencimento básico” e dos “anuênios” em duplicidade, embora sob uma única rubrica de “vencimento básico” e de “anuênios”) mesmo após o advento da Lei nº 10.483/2002; da Lei nº 11.355/2006 (modificada pela Lei nº 11.490/2007) e da Lei nº 12.702/2012 dado o caráter vencimental e à reiterada prestação das 40 (quarenta) horas semanais de trabalho pelos Médicos do Ministério da Saúde e Funasa. Acontece que, a Lei nº 10.483/2002 e a Lei nº 11.355/2006, alterada pela Lei nº 11.490/2007, bem como a Lei nº 12.702/2012 (artigo 39, IX), criaram mais uma verba de caráter permanente devida aos Médicos do Ministério da Saúde (GDASST, GDPST e posteriormente GDM-PST) que não foram e não estão sendo pagas em sobre a totalidade da carga horária, somente sobre as 20 horas iniciais da carreira, sem levar em conta a sobre jornada, conforme estrutura remuneratória prevista para tais servidores. Tal situação perdura até hoje (pagamento do “vencimento básico” e dos “anuênios” em duplicidade, embora sob uma única rubrica de “vencimento básico” e de “anuênios”). O problema é que, a Lei nº 10.483/2002 (artigo 4º) e, posteriormente, a Lei nº 11.355/2006 (artigo 5º e 5º-A), alterada pela Lei nº 11.490/2007, e a Lei nº 12.702/2012 (artigo 39, IX) criaram mais uma verba de caráter permanente devida aos Médicos do Ministério da Saúde (GDASST; GDPST e posteriormente GDM-PST – que não foram e não estão sendo pagas sobre as duas jornadas de trabalho (somente as 20 horas iniciais), conforme estrutura remuneratória prevista para os Médicos do Ministério da Saúde.
PODER JUDICIARIO vem decidindo PROCEDENTE: SENTENÇA PROCEDENTE/PROCESSO 5108225-25.2021.4.02.5101 Justiça Federal RIO DE JANEIRO- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para
i) declarar o direito dos autores de receber a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM) na segunda jornada de trabalho, no mesmo valor pago na primeira jornada; e
ii) condenar a ré na obrigação de pagar os respectivos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal. Processual civil. agravo interno no recurso especial. servidor público civil. médico. jornada de 40 horas. dupla jornada. gratificações. gdm-pst. incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas.
Se VOCE TEM INTERESSE EM CORRIGIR A GDPST no seu contracheque comunicamos o seguinte:
1º) - Esta ação irá tramitar no Juizado Especial Federal de Fortaleza ou Brasilia.
2º) -O Advogado responsável por esta Ação Judicial é ex-Funcionário Público da Previdência Social especialista em revisar salários dos servidores públicos.
3º) - Documentos necessários: Xérox do CPF, Identidade, Contracheque, de ABRIL 2019 ATE A PRESENTE DATA, Comprovante de Endereço e Assinar Procuração,
Contrato, Declarações e Ficha Funcional.
FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
1º)Pessoalmente em nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Torre Santos Dumont, Fortaleza/CE.
2º) Enviar DOCUMENTOS para os E-mail: siebraadv@uol.com.br ou contato@gilbertosiebra.adv.br
3º) WhatsApp: (85) 99619-2227 ou ainda 4º) Caso não tenha condições iremos ou enviaremos o motoqueiro ate sua residência pegar os documentos.